Justiça Federal determina que dono de fazendas suspenda atividades em região do Jalapão

A decisão liminar, da última última terça-feira (14), assinada pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal de Palmas, atende Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta que o dono das propriedades, com maior parte no município de Mateiros, não tem autorização do Ibama para atividades de desmatamento e agrícolas, que estão gerando danos ao meio ambiente.

“O embargo da área desmatada e a cessação da exploração econômica se mostram urgentes e necessários para regeneração da vegetação nativa, evitando-se a perpetuação do dano ambiental em área de proteção integral, especialmente em relação à remoção dos resíduos contaminantes lançados em região de nascente de rio federal, colocando em risco a população ribeirinha, fauna e flora”, destaca o magistrado na decisão liminar.

De acordo com o MPF, o Ibama constatou o desmatamento de quase 1.300 hectares de vegetação nativa e de 695 hectares de reserva legal em duas das fazendas, que possuem parte da área na APA da Serra da Tabatinga. Já na terceira propriedade, que teve 792 hectares de cerrado na reserva legal e no Parque Nacional Nascentes do Rio Parnaíba, que fica divisas dos estados do Piauí, Maranhão, Bahia e Tocantins, o órgão identificou que havia atividades agrícolas ‘com potencial de poluição’ e ainda um lixão, destinado para descarte de resíduos sólidos.

A Justiça Federal informou que o proprietário das terras declarou ao Ibama que o antigo dono teria desmatado a área, mas não apresentou licença de autorização para o desmatamento da vegetação em duas fazendas. Ele teria apresentado uma autorização de desmatamento e uma licença para o cultivo de soja, emitidas pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do estado do Piauí, e o MPF requereu análise dessa documentação. Caso não cumpra a determinação, o magistrado fixou multa no valor de R$ 3 mil por dia.

O proprietário de três fazendas localizadas na região do Jalapão terá que suspender qualquer atividade econômica realizada nas terras em um prazo de 60 dias e também deverá limpar uma área usada para descarte de lixo em até 180 dias, segundo determinação da Justiça Federal.

Audiência

A Justiça informou que no dia 20 de setembro haverá uma audiência de conciliação sobre o caso. Na ação civil, o MPF pede multa de R$ 17.557.086,80 para reparar os danos ao meio ambiente e condenação no valor de R$ 8.778.534,40 por danos morais coletivos.

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