Antes do crime, a vítima teria desferido um tapa no rosto do autor.
A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 13ª Delegacia de Polícia Civil de Augustinópolis, concluiu nesta sexta-feira, 12, o inquérito policial que apurava o homicídio do empresário Thiago Borges da Silva, fato ocorrido no último dia 16 de junho, no centro daquela cidade, e indiciou um indivíduo de iniciais O.F.P.S., 41 anos, pelo crime de homicídio privilegiado-qualificado.
O delegado Jacson Wutke explica que as investigações demonstraram que, inicialmente, o autor e a vítima estavam ingerindo bebida alcoólica e jogando baralho em um bar no centro da cidade, quando em determinado momento, houve um desentendimento entre ambos, em relação à determinada regra do jogo de baralho.
De um lado, Thiago acreditava que deveria receber o valor de R$ 20,00. Por sua vez, O.F.P.S. dizia que havia ocorrido um empate, logo, ninguém devia nada para ninguém. Pelo fato de a vítima não aceitar essa regra, a discussão ficou mais acirrada, oportunidade em que o proprietário do bar chegou e – tirando do seu próprio bolso – realizou o pagamento de R$ 20,00 para ele.
Na sequência, o proprietário do bar fechou o estabelecimento e determinou que todos fossem embora. Thiago saiu de carro e o autor, por sua vez, saiu empurrando a motocicleta que apresentava problemas mecânicos.
Poucos minutos após deixarem o estabelecimento, aproximadamente às 19h32, Thiago acabou encontrando O.F.P.S. em via pública, momento em que parou o seu veículo, desceu e, sem qualquer discussão, simplesmente desferiu um tapa no rosto do homem. Este, por sua vez, apenas e tão somente se afastou, não apresentando qualquer reação na hora.
Homicídio
Após ser agredido pelo empresário, o autor pediu carona para um amigo que o deixou em sua casa. Lá estando, pegou uma espingarda de fabricação artesanal e o veículo de sua mãe, deslocando-se para o centro da cidade.
Na Av. Goiás, aproximadamente às 20h30min, O.F.P.S. emparelhou o seu veículo com o de Thiago, afirmou que “seria a última vez que daria um tapa na cara de homem” e realizou um disparo de arma de fogo contra a sua cabeça.
Indiciamento
Após o crime, O.F.P.S. foi preso pela Polícia Civil em menos de 48 horas do crime. Com o aprofundamento das investigações, foi possível obter elementos probatórios suficientes acerca dos detalhes da empreitada criminosa. Por fim, a Polícia Civil decidiu indiciar o investigado pela prática do crime de “homicídio privilegiado e qualificado pelo meio que dificultou a defesa do ofendido”, tipificado pelo art. 121, parágrafos 1º e 2º, inc. IV, do Código Penal.
Ao comentar o caso, o delegado Jacson Wutke, responsável pelas investigações, explicou que a agressão gratuita praticada pela vítima contra O.F.P.S. foi levada em consideração durante as investigações, uma vez que restou mais que evidenciado que, nesse caso, o autor agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
“Contudo, é certo que essa situação, apesar de amenizar a pena em eventual condenação, claramente não afasta a sua responsabilidade penal pela prática do grave crime. Ou seja, o autor responderá sim, pela prática do homicídio, inclusive, responderá por homicídio qualificado, pois a forma que ocorreu, principalmente pela surpresa do ato, impossibilitou a defesa da vítima”, complementou a autoridade policial.
Se for condenado pelo Tribunal do Júri, O.F.P.S., considerando o homicídio privilegiado-qualificado, poderá pegar entre oito anos a vinte e cinco anos de pena privativa de liberdade.