Menor já tem várias passagens por atos intracionais análogos a furto e tráfico de drogas.
Dando continuidade às ações de combate à criminalidade no Sudeste do Estado, na manhã da última sexta-feira, 4, policiais civis da 103ª Delegacia de Polícia de Taguatinga, coordenados pelo delegado-chefe da Unidade, Lucas Rodrigues, deram cumprimento a mandado de busca e apreensão, com posterior internação provisória de um adolescente, de 15 anos, pela prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado tentado, por motivo fútil.
A autoridade policial explica que conforme as investigações realizadas pela equipe de agentes da 103ª DP, o adolescente passou a frequentar as aulas de uma escola estadual, no município de Ponte Alta do Bom Jesus, portando arma branca (faca), instrumento que utilizava para intimidar outros alunos daquela unidade escolar.
No dia dos fatos, o adolescente passou a importunar outros alunos da escola, ocasião em que outro estudante, de 18 anos, não aceitou as intimidações, tendo início a uma luta corporal.
“Com efeito, o adolescente sacou a faca que transportava consigo e tentou perfurar a vítima diversas vezes, não alcançando o seu objetivo em razão da intervenção de funcionários da escola. Toda a dinâmica do fato foi registrada pelo sistema de monitoramento da unidade escolar”, disse o delegado Lucas.
A autoridade policial destaca ainda que “o adolescente demonstra um comportamento de insubordinação aos pais, professores e às autoridades públicas. Já figurou em várias outras ocorrências criminais, inclusive ao tempo em que era considerado criança. Com a prática desse último ato, caracterizado pelo emprego de violência extrema (uso de uma faca) a Polícia Civil representou pela sua internação provisória, o que foi deferido pelo Poder Judiciário.”
Dessa forma, o adolescente foi apreendido e internado provisoriamente em unidade específica no Centro de Internação Provisória Masculino de Palmas e está sujeito ao procedimento legal. A internação definitiva pode ocorrer pelo prazo máximo de três anos, conforme artigo 122, do Estatuto da Criança e do Adolescente.