Além de votar, é importante que cidadãos conheçam funções desempenhadas por prefeitos e vereadores.
No Tocantins, nas Eleições Municipais de 2024, mais de 1,1 milhão de eleitoras e eleitores foram às urnas e exerceram o direito de escolher as lideranças que comandarão os 139 municípios tocantinenses entre 2025 e 2028. No entanto, comparecer à seção eleitoral é apenas uma das obrigações do eleitorado.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) orienta que, além de votar, também é preciso monitorar a gestão das pessoas eleitas para ocupar as prefeituras e as Câmaras Municipais a fim de garantir a boa execução do orçamento, assegurar a qualidade de vida na cidade e o funcionamento dos serviços públicos.
Terminada a eleição, é fundamental conhecer as atribuições dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para saber como acompanhar os mandatos e as ações desses representantes em favor do bem-estar municipal.
Confira quais são as responsabilidades de prefeitas, prefeitos, vice-prefeitas, vice-prefeitos, vereadoras e vereadores:
O que faz uma prefeita ou um prefeito?
Pessoa eleita para o cargo de chefe do Poder Executivo municipal, a prefeita ou o prefeito é responsável pela gestão da cidade, desde a conservação de calçadas até a manutenção de unidades de saúde e escolares. O mandato de prefeito dura quatro anos, com possibilidade de reeleição por mais quatro.
Nesse período, a eleita ou o eleito deve zelar pelo meio ambiente e gerenciar os recursos financeiros do município, além de planejar e realizar melhorias na cidade, como obras de infraestrutura, pavimentação de ruas, construção de praças e parques. Por isso, a escolha de quem vai ocupar esse cargo é decisiva para o bem-estar da comunidade e para o desenvolvimento das cidades de todo o país.
Cabe a quem ocupa o cargo de prefeita ou prefeito:
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desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
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organizar os serviços públicos de interesse local;
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proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
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garantir o transporte público e a organização do trânsito;
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atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios;
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pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
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promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
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buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
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apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelas vereadoras e pelos vereadores;
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intermediar politicamente junto a outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local;
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zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico;
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implantar e manter – em boas condições de funcionamento – postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; e
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arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma.
Atribuições das vereadoras e dos vereadores
Nas Eleições 2024, o eleitorado também escolheu representantes para o Poder Legislativo Municipal: são as vereadoras e os vereadores, cujos mandatos têm duração de quatro anos e que, diferentemente de prefeitos, não têm uma quantidade definida de possibilidades de reeleição. É esse grupo de parlamentares que atua nas Câmaras Municipais, também chamadas de Câmara de Vereadores.
Assim como os prefeitos, esses políticos devem ter mandatos e projetos fiscalizados pela população. Para isso, é importante conhecer suas funções no Legislativo municipal, subdivididas em quatro atribuições principais: legislativa, fiscalizadora, de assessoramento ao Executivo e julgadora.
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Legislativa: proposição, análise, discussão e votação de leis municipais e gestão de alguns impostos.
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Fiscalizadora: fiscalização das ações da administração municipal no cumprimento das leis e do orçamento público.
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Assessoramento ao Executivo: apoio e discussão acerca de políticas públicas a serem implantadas por meio do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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Julgadora: apreciação das contas públicas de administradores e apuração de infrações político-administrativas cometidas por prefeito e pelos próprios vereadores.
O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do número de habitantes do município, segundo o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.