Mulher que não cedeu lugar no avião estava certa, segundo o Procon

Mulher que não cedeu lugar no avião estava certa? O que diz o código de defesa do consumidor.

Conflito envolvendo mulher que não cedeu lugar pode ser resolvido de acordo com o código de defesa do consumidor, que estabelece as regras previstas nas relações de consumo.

Jennifer Castro, a mulher que não cedeu lugar no avião para uma criança sentar na janela, conquistou a internet. O vídeo viralizou nas redes sociais e a moça ganhou mais de 900 mil seguidores. Mas, afinal de contas, quem estava certo? Jennifer ou a mãe da criança?

Na filmagem, Jeniffer aparece com fones de ouvido e de olhos fechados ocupando o assento ao lado da janela, enquanto uma mulher a critica por não ceder a poltrona para seu filho.

“Não quer trocar de lugar porque não quer. Até perguntei se ela tem alguma síndrome, alguma coisa, porque se a pessoa tem algum problema, uma deficiência, a gente entende, mas a pessoa não tem nada e não quer trocar do nada!”, acusou a mulher que filma Jennifer.

Código de defesa do consumidor dá razão à mulher que não cedeu lugar

Segundo o Procon de Santa Catarina, os assentos são acessórios e, quando o cliente compra a sua passagem, ele também paga para reservar o lugar em que deseja viajar. Isso está garantido pelo código de defesa do consumidor que estabelece a validade regras previstas nos contratos das relações de consumo.

A gravação com constrangimento tem risco à privacidade – Foto: Reprodução/ND
A mulher que não cedeu lugar apenas deveria ceder o assento em casos de segurança, logística ou conforto geral da aeronave. Um caso seria de um passageiro com necessidades especiais, que precisasse ficar melhor acomodado. Nessa situação Jennifer seria obrigada a ceder o seu lugar.

Gravação de mulher que não cedeu lugar violou a sua privacidade

Ao gravar o vídeo que tornou Jennifer famosa, a mulher que filma cometeu um delito que pode render a ela um processo civil ou penal. A gravação com constrangimento tem risco à privacidade, dano à imagem, reputação e honra, assédio, perseguição e danos emocionais.

 

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