Abusos teriam ocorrido no ano de 2024.
Na manhã desta segunda-feira (29) policiais civis da 14ª Delegacia de Axixá do Tocantins, deram cumprimento a mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de iniciais A.A.C.S., de 39 anos pelo crime de estupro de vulnerável.
Coordenada pela delegada Lívia Rafaela Almeida de Vasconcelos, a ação foi deflagrada na manhã de hoje, após investigações das equipes da 14ª DP, apontarem o indivíduo como o autor de abusos sexuais contra sua própria enteada, de 12 anos.
A autoridade policial ressalta que os episódios de abuso ocorreram ainda no ano de 2024 e perduraram por algum tempo, enquanto o autor era companheiro da mãe da adolscente. “Aproveitando-se da proximidade com a vítima, em razão de ser seu padrasto, o indivíduo praticava os abusos, sobretudo, na ausência da genitora da vítima, na casa em que residiam”, frisou a delegada.
A vítima prestou depoimento, por meio de escuta especializada, e confirmou os estupros praticados pelo autor. Laudos periciais produzidos e exames de conjunção carnal comprovaram os abusos. Diante dos fatos, a autoridade policial representou junto ao Poder Judicial, pela prisão preventiva do homem, a qual foi deferida e cumprida nesta segunda-feira.
O indivíduo foi apresentado na 3ª Central de Atendimento da Polícia Civil em Araguatins e após a realização dos procedimentos legais cabíveis, será encaminhado para a Unidade Penal, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário. A delegada Lívia Vasconcelos destacou a importância da prisão, frisando que trata-se de um caso gravíssimo onde um homem que estava na condição de padrasto, ou seja, um segundo pai, e tinha o dever de proteção e segurança, acabou abusando sexualmente da vítima.
“Esta é mais uma prisão de extrema relevância realizada pela Polícia Civil, pois o autor é apontado como praticante de um crime hediondo contra a dignidade sexual de uma vítima de apenas 12 anos. Nesse sentido, não medimos esforços para a obtenção e cumprimento do mandado de prisão preventiva, visando resguardar a integridade física e psicológica da vítima e fazer com que o homem possa responder pelo crime, preso, conforme determina a lei “, frisou.