A filiação ou adoção socioafetiva tem ganhado cada vez mais espaço no Direito de Família. Esse instituto reconhece como pais e mães aqueles que, mesmo sem laços biológicos, exerceram funções parentais de forma constante e duradoura.
É o caso, por exemplo, de padrastos, madrastas, tios ou avós que assumem a criação de uma criança e buscam oficializar juridicamente essa relação.
Apesar de ser um mecanismo importante para garantir o melhor interesse da criança, a adoção socioafetiva não é automática. Em muitos processos, surgem contestações, seja por parte dos pais biológicos, seja por familiares que questionam a legitimidade do vínculo.
O que é a adoção socioafetiva?
A adoção socioafetiva é um meio legal de reconhecimento de vínculos familiares formados pelo afeto e pela convivência, e não pelo sangue. Para que seja concedida, é necessário demonstrar que o adotante cumpriu, por longo período, funções típicas de pai ou mãe, como prover sustento, educação, cuidado e afeto.
A jurisprudência brasileira já consolidou que o afeto pode ser tão ou mais relevante que a genética na formação da parentalidade. No entanto, esse reconhecimento precisa ser comprovado de forma inequívoca e sempre sob a ótica do melhor interesse da criança.
Em quais situações o vínculo pode ser negado?
Nem todo pedido de filiação ou adoção socioafetiva é aceito. O Judiciário pode indeferir a solicitação quando não houver provas de vínculo afetivo real, ou seja, quando a relação não demonstrar convivência contínua, cuidado e responsabilidade típicos de um pai ou mãe.
O pedido também pode ser negado quando os pais biológicos ainda exercerem plenamente o poder familiar e apresentarem oposição legítima à adoção. A negativa igualmente ocorre diante de indícios de fraude ou de interesses meramente patrimoniais, como tentativas de inclusão em heranças ou de acesso a benefícios financeiros. Nessas situações, prevalece a proteção integral da criança e a preservação de seus vínculos familiares de origem.
Como contestar um pedido de adoção socioafetiva?
A contestação é feita por meio de defesa judicial, que deve estar bem fundamentada e acompanhada de provas documentais, testemunhais e, se necessário, periciais. Os argumentos mais comuns envolvem a ausência de vínculo socioafetivo verdadeiro, exercício ativo do poder familiar pelos pais biológicos, indícios de interesses alheios ao bem-estar da criança.
A contestação de um pedido de adoção socioafetiva é um tema sensível e juridicamente complexo. Trata-se de equilibrar, de um lado, o reconhecimento do afeto como elemento formador da família, e, de outro, a proteção contra fraudes e violações de direitos.
Por isso, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada, capaz de conduzir o processo com responsabilidade e estratégia.
Dr. Marcos Vinicius Coelho Dias
Advogado Associado desde 2024, com atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório. Experiência nas áreas de Direito Empresarial e Imobiliário. Especializando em Direito Processual Aplicado pela Escola Prática de Processo Civil (EPPC).