Adoção socioafetiva: quando o afeto se torna vínculo jurídico

A filiação ou adoção socioafetiva tem ganhado cada vez mais espaço no Direito de Família. Esse instituto reconhece como pais e mães aqueles que, mesmo sem laços biológicos, exerceram funções parentais de forma constante e duradoura.

É o caso, por exemplo, de padrastos, madrastas, tios ou avós que assumem a criação de uma criança e buscam oficializar juridicamente essa relação.

Apesar de ser um mecanismo importante para garantir o melhor interesse da criança, a adoção socioafetiva não é automática. Em muitos processos, surgem contestações, seja por parte dos pais biológicos, seja por familiares que questionam a legitimidade do vínculo.

O que é a adoção socioafetiva?

A adoção socioafetiva é um meio legal de reconhecimento de vínculos familiares formados pelo afeto e pela convivência, e não pelo sangue. Para que seja concedida, é necessário demonstrar que o adotante cumpriu, por longo período, funções típicas de pai ou mãe, como prover sustento, educação, cuidado e afeto.

A jurisprudência brasileira já consolidou que o afeto pode ser tão ou mais relevante que a genética na formação da parentalidade. No entanto, esse reconhecimento precisa ser comprovado de forma inequívoca e sempre sob a ótica do melhor interesse da criança.

Em quais situações o vínculo pode ser negado?

Nem todo pedido de filiação ou adoção socioafetiva é aceito. O Judiciário pode indeferir a solicitação quando não houver provas de vínculo afetivo real, ou seja, quando a relação não demonstrar convivência contínua, cuidado e responsabilidade típicos de um pai ou mãe.

O pedido também pode ser negado quando os pais biológicos ainda exercerem plenamente o poder familiar e apresentarem oposição legítima à adoção. A negativa igualmente ocorre diante de indícios de fraude ou de interesses meramente patrimoniais, como tentativas de inclusão em heranças ou de acesso a benefícios financeiros. Nessas situações, prevalece a proteção integral da criança e a preservação de seus vínculos familiares de origem.

Como contestar um pedido de adoção socioafetiva?

A contestação é feita por meio de defesa judicial, que deve estar bem fundamentada e acompanhada de provas documentais, testemunhais e, se necessário, periciais. Os argumentos mais comuns envolvem a ausência de vínculo socioafetivo verdadeiro, exercício ativo do poder familiar pelos pais biológicos, indícios de interesses alheios ao bem-estar da criança.

A contestação de um pedido de adoção socioafetiva é um tema sensível e juridicamente complexo. Trata-se de equilibrar, de um lado, o reconhecimento do afeto como elemento formador da família, e, de outro, a proteção contra fraudes e violações de direitos.

Por isso, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada, capaz de conduzir o processo com responsabilidade e estratégia.

 Dr. Marcos Vinicius Coelho Dias

Advogado Associado desde 2024, com atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório. Experiência nas áreas de Direito Empresarial e Imobiliário. Especializando em Direito Processual Aplicado pela Escola Prática de Processo Civil (EPPC).

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