Após exame de DNA, Polícia Civil identifica autor de crime hediondo em Paraíso do Tocantins

A tecnologia foi fundamental para que a PC-TO pudesse elucidar o caso e identificar o suspeito.

 

 

Um crime hediondo que ocorreu em janeiro de 2024, na cidade de Paraíso do Tocantins, foi solucionado pela Polícia Civil do Tocantins após um exame de DNA comprovar que vestígios encontrados na cena do crime pertencem ao principal suspeito da investigação.

 

De acordo com o delegado Bruno Baeza, responsável pelo caso, o crime aconteceu quando dois indivíduos encapuzados e armados invadiram uma residência e fizeram uma família como refém, restringindo a liberdade das vítimas, que ficaram trancadas em um dos cômodos da casa.

 

Durante o ato, os autores subtraíram aproximadamente R$15 mil reais em dinheiro, joias, aparelhos celulares e o carro da família. Após a fuga dos criminosos, as vítimas conseguiram acionar a Polícia Militar, que esteve no local e encontrou o veículo roubado abandonado em um matagal nas proximidades da residência onde ocorreram os fatos.

 

A investigação

 

Assim que foi informada, de imediato, a Polícia Civil deu início às diligências, que inicialmente foram realizadas sob a coordenação do delegado Hélio Humberto Espíndola, sendo coletados materiais e vestígios na cena do crime.

 

A investigação apontou para um suspeito em cuja residência foi encontrado um veículo que foi utilizado para a fuga dos criminosos, após eles terem abandonado o carro roubado das vítimas.

 

Porém, conforme explica o delegado Bruno Baeza, embora fosse possível identificar indícios da autoria de um dos envolvidos, a fragilidade das provas ainda não era suficiente para o indiciamento.

 

O DNA 

Com o aprofundamento das diligências, foi utilizada uma técnica de investigação fundamental para a identificação de um dos autores do crime, a realização do confronto de material genético.

 

“O exame pericial que consiste em meio de produção antecipada de prova foi realizado a partir da coleta de um vestígio encontrado na cena do crime, em uma substância hematóide, que foi enviada para o Instituto de Criminalística”, explicou a autoridade policial.

 

O delegado ressaltou que o exame pericial somente foi possível porque foi seguida uma série de protocolos na investigação, como a coleta dos vestígios e a correta preservação da cadeia de custódia, que permitiu que o trabalho científico tivesse êxito. “Primeiro os investigadores foram hábeis ao sugerir a coleta do vestígio no local do crime e com o auxílio da tecnologia do DNA, logo após, o trabalho investigativo indicou o suspeito”, destacou. .

 

Banco nacional de perfis genéticos

Apurou-se que o indivíduo apontado na investigação como suspeito já tinha sido preso, no ano de 2019, pela prática de crime semelhante sendo, então, coletado naquela oportunidade o material genético.

 

O que diz a lei 

 

A lei 12.654/2012 promoveu uma significativa alteração na Lei de Execução Penal, ressalta Baeza, inserindo o art. “Art. 9º-A. com a seguinte previsão: “Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA – ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.”

 

O decreto n.º 7.950/2013, por sua vez instituiu, no âmbito do Ministério da Justiça, o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.

 

“Uma vez comprovado que o suspeito tinha sido condenado por crime da mesma natureza, após ser consultado o Instituto, fomos informados de que o material genético do indivíduo já tinha sido coletado no passado e o seu perfil fazia parte do Banco Nacional de Perfis Genético. Dessa forma, foi requisitado o envio para análise do vestígio encontrado na cena do crime e o resultado foi extremamente valioso, pois o laudo pericial confirmou, de forma segura, que o material genético encontrado na cena do crime  pertencia ao investigado, afastando qualquer dúvida quanto ao seu envolvimento no crime”, pontuou o delegado.

 

Indiciamento 

 

Com essa prova antecipada produzida na investigação, a Polícia Civil promoveu o indiciamento do suspeito, que irá responder pela prática de roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo, concurso de mais de duas pessoas e restrição da liberdade das vítimas, cujas penas somadas podem se aproximar de 20 anos de reclusão.

 

Ao comentar o caso, o delegado Bruno Baeza fez questão de parabenizar a todos os policiais civis envolvidos na investigação e, sobretudo, agradecer aos peritos do Núcleo de Criminalística de Paraíso do Tocantins, pelo excelente trabalho realizado por meio dos laudos e confrontos genéticos.

 

 “Gostaria de externar um agradecimento especial aos investigadores da 62ª DP e também aos peritos do Núcleo de Criminalística de Paraíso, que não mediram esforços e foram bastante diligentes ao realizar a perícia no local do crime de forma cuidadosa, extraindo o vestígio que foi fundamental para a elucidação da autoria delitiva”, ressaltou.

O delegado também destacou o brilhante trabalho do Instituto de Criminalística do Tocantins na gestão do Banco Nacional de Perfis Genéticos, que possibilitou com que o caso tivesse um desfecho positivo e o suspeito fosse identificado e indiciado.

 

Com a conclusão da investigação, o homem que já está preso, permanecerá à Disposição da Justiça.

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