Para mais informações e suporte, os produtores rurais podem acessar os recursos disponíveis no Portal e-CAC.
A Receita Federal está alertando aproximadamente 300 mil produtores rurais que receberam receita bruta acima de R$ 153.199,50 em 2023 sobre a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2024).
Os comunicados foram enviados pelos Correios, para o endereço do cadastro do CPF, e via Caixa Postal do contribuinte no e-CAC, acessível no site da Receita Federal com o uso da senha gov.br de nível prata ou ouro.
Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar a operação com o Fisco.
A Receita Federal destaca a importância dos produtores rurais acessando as orientações disponíveis no “Perguntas e Respostas” específicas e recomenda atenção especial para evitar erros comuns, como a falta do anexo da atividade rural e declarações incorretas em casos de parcerias, locações de terrenos e outras situações específicas.
Para mais informações e suporte, os produtores rurais podem acessar os recursos disponíveis no Portal e-CAC e acompanhar a Live sobre Imposto de Renda na Atividade Rural no canal oficial da Receita Federal no YouTube.
Quem precisa declarar?
- Produtores rurais:
- Que trabalharam em atividades consideradas rurais pela Receita Federal;
- Tiveram receita bruta anual da atividade rural igual ou superior a R$ 153.199,50 em 2023 (antes era R$ 142.798,50);
- Possuem bens e direitos, incluindo terras, que somados ultrapassam R$ 800 mil em 31/12/2023 (antes era R$ 300 mil).
Como declarar:
- Acesse o Portal Gov.br e baixe o programa gerador da declaração;
- Na seção “Atividade Rural”, informe os imóveis rurais e sua utilização;
- No demonstrativo de rendimentos, inclua todas as receitas e despesas da atividade, como financiamentos, empréstimos, aluguéis, funcionários, investimentos, compra de insumos, equipamentos e maquinários.
- Lembre-se: Declarar os custos da produção rural pode reduzir ou zerar o imposto a pagar. Consulte um contador para auxiliar na apuração correta.
Prazo final:
- 31 de maio de 2024, às 23h59min59s.
Multa por atraso:
- 1% sobre o imposto devido, no mínimo R$ 165,74;
- Ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.