Atendendo solicitação da Polícia Rodoviária Federal, Agência de Metrologia verifica radar móvel em rodovia no Tocantins

Na ação, os equipamentos medidores de velocidade passaram por verificação periódica.

 

 

 

A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), realizou nesta quarta-feira, 13 de agosto, a verificação periódica de radares da Marginal Leste da Rodovia TO-010, em frente ao Sindicato Rural de Palmas. A ação atendeu à solicitação da Polícia Rodoviária Federal e ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 544/2014, referente à obrigatoriedade de verificação de radares de velocidade.

Os radares são equipamentos que orientam os motoristas sobre velocidades máximas permitidas nas vias, conforme estudos de engenharia de trânsito que visam reduzir acidentes.

De acordo com o presidente da Agência de Metrologia, Ronan Dorneles de Sousa, “o radar, enquanto instrumento metrológico é, também, um importante item de segurança para os motoristas. Ele mantém o alerta sobre a velocidade, e considera todos os riscos que a via pode ofertar a motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas”, destaca o gestor.

Para a Polícia Rodoviária Federal, a atuação da Agência de Metrologia “representa a confiabilidade com a aferição de equipamentos e confirma a funcionalidade dos instrumentos de medir, provendo a confiança de que de fato estão medindo a velocidade correta e segurança da via”, destaca Reginaldo Rezende Vieira, da PRF.

O objetivo da ação foi atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas vias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e se estão de acordo com o verificado pelo Inmetro.

Para o funcionamento, os instrumentos medidores de velocidade devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.

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