Copa São Paulo de Futebol Júnior veta participação de apostas esportivas: Especialista comenta sobre o assunto

Evento terá início no dia 2 de Janeiro.

A Copa São Paulo de Futebol Júnior, também conhecida como Copinha, comunicou por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a proibição de apostas e propaganda de casas de apostas esportivas na edição 2025.

O advogado Cláudio Klement Rodrigues, especialista em direito desportivo, “a regulamentação sobre publicidade e propaganda é crucial para evitar práticas inadequadas. No entanto, a eficácia dessas normas dependerá da fiscalização e aplicação de sanções em caso de violação”.

De acordo com informações divulgadas, a decisão do veto ocorreu com base na argumentação que o evento é destinado para atletas da base.

Artigo 3º Lei 14.790/2023

·         Art. 3º As apostas de quota fixa de que trata esta Lei poderão ter por objeto:

·         I – eventos reais de temática esportiva; ou

·         II – eventos virtuais de jogos on-line.

·         Parágrafo único. Não poderão ser objeto das apostas de que trata o caput deste artigo os eventos esportivos que envolvam as categorias de base ou eventos que envolvam exclusivamente atletas menores de idade em qualquer modalidade esportiva.

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