Com o avanço das redes sociais, o ambiente digital se consolidou como um espaço para o compartilhamento de informações, experiências profissionais e momentos da vida pessoal. No entanto, a facilidade de comunicação trouxe também desafios: o aumento significativo de casos de injúria, difamação, calúnia e outros crimes contra a honra no meio virtual.
A advogada Luana Mendes Fonseca de Faria, especialista em direito digital, detalha que o reconhecimento de crimes contra a honra na internet podem ser identificados a partir da compreensão de três formatos previstos no Código Penal Brasileiro. “A calúnia ocorre quando alguém imputa falsamente um crime a outra pessoa, ou seja, quando afirma que determinada pessoa cometeu um ato criminoso sem qualquer prova ou base legal. Já a difamação consiste em atribuir um fato ofensivo à reputação de alguém, independentemente de sua veracidade, como quando se espalha que determinada pessoa tem condutas antiéticas em sua profissão, prejudicando sua imagem pública. A injúria acontece quando há uma ofensa direta à dignidade ou ao decoro de alguém, sem a necessidade de vinculação a um fato específico, como ocorre nos casos de xingamentos e humilhações públicas. Quando essa injúria envolve elementos raciais, religiosos ou relacionados à condição de pessoa idosa ou com deficiência, pode ser qualificada como injúria racial, um crime equiparado ao racismo, inafiançável e sujeito a penas mais severas”.
O que muitas vítimas desses crimes ainda desconhecem é que, na esfera cível, é possível ingressar com ações para requerer indenizações por danos morais ou materiais, visando a reparação dos prejuízos sofridos. “Em certos casos, medidas protetivas podem ser concedidas para remover o conteúdo ofensivo das redes sociais ou sites onde a publicação foi feita. Além disso, pode acionar a Justiça para processar criminalmente o agressor, que pode ser condenado a penas de detenção e multa, conforme a gravidade do crime cometido. Vale destacar que as redes sociais e outras plataformas digitais também possuem responsabilidade sobre os conteúdos ofensivos publicados”, afirma Luana.
Luana Mendes recomenda a formalização da denúncia por meio de plataformas digitais, que costumam ter canais específicos para remover conteúdos que violam a política de uso da plataforma. “Além disso, a vítima pode registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia comum ou, preferencialmente, em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos”.
No dia 18 de Dezembro de 2024, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luíz Roberto Barroso, defendeu, durante o julgamento de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo, que as plataformas digitais devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso deixem de tomar as providências necessárias para remover postagens com teor criminoso. No Recurso Extraordinário (RE) 1037396, correspondente ao Tema 987 da repercussão geral e sob relatoria do ministro Dias Toffoli, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. contesta uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que ordenou a remoção de um perfil falso da plataforma. Já no RE 1057258, relacionado ao Tema 533 e relatado pelo ministro Luiz Fux, o Google Brasil Internet S.A. questiona uma decisão que o responsabilizou por não ter excluído, no Orkut, uma comunidade criada com o intuito de ofender uma pessoa, além de ter sido condenado ao pagamento de indenização por danos morais. “Como esses crimes são, em sua maioria, de ação penal privada, a vítima precisa apresentar uma queixa-crime ao Juizado Especial Criminal ou à Vara Criminal, sendo essencial a assistência de um advogado para o devido encaminhamento do processo. Outra opção é solicitar a atuação do
Ministério Público, especialmente nos casos mais graves. Para que a denúncia tenha maior eficácia, é fundamental que a vítima colete provas, como prints das mensagens, URLs e registros das postagens ofensivas, garantindo a preservação do conteúdo para possível perícia judicial”, comenta a advogada.