Responsabilidade com gastos públicos é fundamental, alerta TRE-TO.
Os tetos de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nas eleições municipais dos 139 municípios do Tocantins foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Portaria n° 593/2024. O valor que poderá ser gasto no pleito é de R$159.850,76 mil a R$11.489.198,45 milhões para os candidatos a prefeito. Já para os candidatos a vereador, R$15.985,08 mil a R$1.250.014,37 milhão.
Os maiores limites de gastos em campanhas das cidades da jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) foram estabelecidos para os municípios de Palmas, Gurupi, Porto Nacional e Araguaína.
Na capital, Palmas, região central, com 209.524 mil eleitores, o teto para candidatos a prefeito no primeiro turno é de R$11.489.198,45, e em 2016, foram R$7.765.256,92. Caso ocorra um segundo turno, o limite adicional será de R$4.595.679,38, para campanha da prefeitura. Para os candidatos a vereador, o limite é de R$1.250.014,37, no ano de 2016 o montante era R$844.852,91.
Os montantes foram definidos com base nos gastos das eleições de 2016 e atualizados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Tetos de gastos para as demais cidades
Ainda de acordo com dados do TSE, o gasto para a campanha no município de Gurupi, Sul do estado, com 60.761 mil eleitores, possui o limite de R$3.479.172,98 para prefeito e R$90.873,25 para vereador.
Em Porto Nacional, tem 46.348 mil eleitores, na região Central, os tetos são R$1.164.909,16 e R$56.958,20, respectivamente.
Na região Norte, em Araguaína, município com 118.990 mil eleitores, segue com R$1.124.368,88 para prefeito e R$355.940,47 para vereador.
Já 86 cidades tocantinenses tiveram os menores limites de gastos em 2024, com R$159.850,76 mil para candidatos a prefeito e R$15.985,08, para vereador. Entre elas estão, Sucupira, com 1.735 mil eleitores; Oliveira de Fátima, com 1.793 mil eleitores; e Crixás, com 1.871 mil eleitores.
Equidade na campanha
Esses valores são distribuídos de forma proporcional entre os municípios, levando em consideração o tamanho da cidade e o número de eleitores aptos a votar. Segundo TSE, os candidatos devem respeitar os limites de gastos estabelecidos para as Eleições Municipais de 2024.
Para o presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães, é fundamental que todos os candidatos estejam atentos aos limites de gastos estabelecidos. “A responsabilidade com os gastos de campanha é fundamental para assegurar a transparência e a segurança do processo eleitoral no Tocantins.”
Detalhamento dos gastos de campanha
A legislação eleitoral considera como gastos de campanha a confecção de material impresso, propaganda e publicidade direta ou indireta, aluguel de locais para atos de campanha, e a contratação de pessoal a serviço das candidaturas, entre outras despesas. Também são incluídos os valores desembolsados para a instalação, organização e funcionamento de comitês e a remuneração de quem presta serviço aos candidatos ou partidos políticos.
Algumas despesas pessoais dos candidatos não podem ser pagas com recursos da campanha, como combustível e manutenção do veículo usado, alimentação e hospedagem de quem conduz o veículo, bem como a alimentação e a hospedagem própria do candidato, e o uso de linhas telefônicas registradas em nome do candidato como pessoa física, não são consideradas gastos eleitorais e não se sujeitam à prestação de contas.
Prestação de Contas
Todos os gastos de campanha devem ser comprovados por meio de documentos fiscais idôneos, emitidos em nome das candidaturas e partidos políticos, sem emendas ou rasuras. Esses documentos devem conter a data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e identificação do emitente e do destinatário ou contratante, alerta o TSE.
A responsabilidade com os gastos públicos é necessária, uma vez que os candidatos deverão prestar contas dos valores à Justiça Eleitoral, garantindo a transparência e a legalidade do processo eleitoral.
Confira na íntegra os dados gerais dos limites na edição extra n° 121 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de acordo com TSE.