“A legislação atual, especialmente a nova Lei Geral do Esporte, trouxe avanços significativos para combater crimes contra a propriedade intelectual”.
Diariamente crimes relacionados à Propriedade Intelectual impactam o cenário do futebol brasileiro, práticas como a contrafação de marca, concorrência desleal, aproveitamento parasitário e marketing de emboscada violam as regras de atuação.
Cláudio Klement Rodrigues, advogado especialista em direito desportivo explica que a propriedade intelectual no segmento esportivo, especialmente no futebol, envolve a proteção de marcas, patentes e direitos autorais. “A legislação atual, especialmente com a nova Lei Geral do Esporte, trouxe avanços significativos para combater crimes contra a propriedade intelectual”, explica.
Outra prática de violação que tem se tornado comum, é a prática da Concorrência Desleal, definida no artigo 195 da LPI, onde há o envolvimento de práticas comerciais fraudulentas que acabam prejudicando os concorrentes. “No ambiente esportivo, isso pode incluir a venda de produtos falsificados que minam a reputação dos clubes e desviam a clientela. Temos como exemplo, o emblema sobre o caso do Grêmio no TJ – RS, que demonstra a complexidade de distinguir entre danos materiais e morais nestes contextos” – detalha Cláudio Klement Rodrigues.
O especialista também alerta sobre os riscos do aproveitamento parasitário, que em 90% dos casos ocorre quando há a comercialização de produtos ou serviços sem que haja relação comercial direta com a devida marca. “O aproveitamento parasitário ocorre quando uma marca é utilizada indevidamente em um nicho distinto para atrair clientes, sem causar confusão direta. No futebol, restaurantes e bares que se decoram com símbolos de clubes para atrair torcedores exemplificam essa prática. Embora não desvie diretamente a clientela, dilui o valor da marca e exige estratégias de licenciamento adequadas”.
Casos concretos
Exemplos práticos incluem a remoção de milhares de anúncios de produtos falsificados de clubes como Corinthians e Santos. Decisões judiciais, como a do STJ no caso do Grêmio, elucidam a distinção entre concorrência desleal e pirataria, destacando a importância de proteger a integridade das marcas esportivas. “Proteger a propriedade intelectual no futebol é essencial para manter a integridade das marcas e a sustentabilidade econômica dos clubes. A legislação brasileira, especialmente a nova Lei Geral do Esporte, oferece um arcabouço robusto para combater esses crimes. No entanto, a aplicação eficaz das leis requer vigilância contínua e ações judiciais apropriadas para garantir a proteção dos direitos de propriedade intelectual no ambiente esportivo”.