Especialistas avaliam os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados nas relações de trabalho

“Todos os dados devem ser tratados e armazenados com segurança seguindo os requisitos da lei”

 

A Lei Geral de Proteção de Dados passou a fazer parte das empresas de pequeno e médio porte nos últimos anos, ampliando a relação entre empregados e empregadores.

 

Manuela Oliveira, advogada especialista em direito digital e sócia do escritório Marques e Oliveira Advogados, explica que: “Os dados pessoais são todas as informações que estão relacionadas à pessoa natural, como exemplo: o nome, sobrenome, data de nascimento, número do CPF, numeração do RG, endereço, número telefônico, e-mail pessoal ou corporativo, são informações que identificam ou possam identificar a pessoa”.

 

Outro aspecto importante é a compreensão por parte da empresa na forma de tratar os dados pessoais dos colaboradores. “E será considerado um dado sensível se tratar sobre sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, imagem, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde, dado genético ou bioético”.

 

O artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados obriga a eliminação dos dados pessoais após o fim da realização do tratamento. Para Beatriz Gomes, advogada responsável pelo núcleo de direito digital do escritório Marques e Oliveira Advogados, “neste caso todos os dados devem ser tratados e armazenados com segurança segundo os requisitos da lei, desde o primeiro contato. Um exemplo é o currículo recebido pelas empresas (mesmo que não contrate a pessoa) e os contratos de trabalho”, detalha.

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