Estabelecimentos que processam subprodutos animais não comestíveis deverão realizar cadastro junto à Adapec

A Instrução Normativa nº 06/2025 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 2.

 

 

 

O Governo do Tocantins por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 2, a Instrução Normativa nº 6, de 27 de junho de 2025, onde estabelece no Tocantins, o cadastro de estabelecimento manipulador de subprodutos animais não comestíveis junto ao Serviço de Inspeção Estadual (SIE) da Adapec.

A Instrução Normativa também prevê o credenciamento do profissional habilitado a emitir a Guia de Trânsito de Subprodutos eletrônica e regulamentar o transporte de subprodutos de origem animal não comestíveis e resíduos provenientes da exploração pecuária, permitindo a circulação no território nacional para fins industriais, uso técnico ou exportação para países que exigem certificação sanitária oficial.

O gerente de inspeção animal da Adapec, Antonio José de Souza Caminha, explicou que este serviço, antes, era executado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), porém, ele foi repassado aos estados. “Esta IN 06 é para regulamentar o cadastro destes estabelecimentos que agora passam a ser fiscalizados pela Adapec,” pontuou Antônio José, acrescentando que já existem cinco estabelecimentos cadastrados na Agência.

Subprodutos animais não comestíveis

São exemplos de subprodutos animais não comestíveis: peles de animais (couro), raspas ou aparas de pele bovinas, escamas, bexiga natatória, ossos e produtos derivados, lã e outros produtos derivados, pelos animais como crina, vassoura da cauda, pelos das orelhas, penas e plumas, cascos, chifres, gelatinas não comestíveis (cola animal, osseína, gelatina técnica e outras não utilizadas na alimentação humana ou animal), produtos gordurosos obtidos do processamento de resíduos animais (ex.: sebo e óleos animais não destinados a uso na alimentação animal), entre outros.

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