Objetivo principal de Medida Provisória (MP) é assegurar estabilidade no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estadual.
O Governo do Tocantins publicou a Medida Provisória (MP) de Nº 17, de 26 de junho de 2024, como parte de um conjunto de medidas destinadas a fortalecer a estabilidade financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estadual. A MP elevará a líquida patronal, apenas no Plano Financeiro, que significa um aumento da contribuição previdenciária do Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais, além do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), Ministério Público (MPE-TO) e Defensoria do Estado (DPE-TO), de 20,20% para 28%, com efeito positivo financeiro de R$ 16 milhões mensal para o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev).
O ato foi assinado pelo governador em exercício, Amélio Cayres, e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 28.
Conforme o Igeprev, esta iniciativa não afetará as contribuições dos servidores com o Instituto, que continuarão sendo tributados no mesmo valor definido por lei em 2020, que se encontra em 14%. Este alinhamento está seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Previdência do Ministério da Previdência Social, visando garantir a sustentabilidade do próprio sistema previdenciário estadual, segundo informações do órgão.
O presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado, Sharlles Lima, destacou que a medida é necessária, pois vai aumentar a receita mensal e ajudar a complementar a folha de beneficiários do Estado. “Essa alteração faz parte de uma série de medidas que já estavam previstas para poder buscar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência. É uma medida que vai trazer um certo alívio para o regime próprio, uma vez que vai aumentar a receita arrecadada mensalmente. E também ajuda o Governo do Tocantins a diminuir o valor do aporte repassado para o Igeprev para complementar a folha de benefícios”, salientou Sharlles Lima.
Entenda
A alíquota patronal trata-se da quantia destinada ao Igeprev pelos os órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, TCE-TO, MPE-TO e DPE-TO. O presidente do Igeprev explicou que atualmente essas entidades precisam complementar a folha de pagamento dos pensionistas e aposentados, que acaba sendo maior que os recursos que são hoje destinados para esse propósito. Para reduzir essa incompatibilidade, a MP de Nº 17, de 26 de junho de 2024, permitirá que o Igeprev recolha de forma direta esses valores.
A regra trazida pela Medida Provisória já é adotada por outros estados da federação e propõe um reajuste na alíquota patronal, conforme permitido pela Lei Federal nº 9.717/1998, que regula os RPPS. Com ela, irá elevar a contribuição patronal, no Plano Financeiro, de 20,20% para 28%, que é o máximo permitido, já que pode ser arrecadado dos entes estaduais o dobro do que o servidor estadual contribui, que está fixo em 14%. A arrecadação está prevista em R$ 16 milhões por mês.
Importante destacar que a medida não reduzirá as despesas com pessoal inativo, mantendo-se a necessidade contínua de recursos financeiros. No entanto, contribuirá para reduzir os valores necessários para complementar a folha de pagamento de benefícios, o que pode resultar em melhorias no índice de gastos com pessoal ao longo do tempo.