Somente com o encerramento das chamadas de suplentes para o preenchimento das vagas remanescentes dos editais é que foi possível à Secretaria da Cultura proceder à conciliação dos saldos financeiros com as listas de suplentes. A quarta e última chamada teve a lista definitiva publicada no dia 10 de junho, e os pagamentos processados na última semana.
O edital Audiovisual Tocantins (n° 23) recebeu do Ministério da Cultura (MinC) um aporte de R$ 17.847.000,00, distribuído proporcionalmente em quatro categorias, em conformidade com os incisos I a IV do art. 5° da LC n° 195/2022. O mesmo critério foi adotado na distribuição dos recursos extraordinários (R$ 1.522.20368), resultando em 11 projetos contemplados.
O Ministério da Cultura destinou R$ 6.410.000,00 ao Governo do Tocantins para aplicação nas demais linguagens artísticas e áreas técnicas, contempladas em quatro editais lançados pela Secult em 2023, sendo um de fomento (Artes Tocantins – n° 19) e três de premiações (editais n° 17, 18 e 20). A exemplo do critério adotado no audiovisual, a distribuição dos recursos extraordinários (R$ 508.501,45) entre os quatro editais acompanhou o mesmo percentual aplicado ao valor original.
03 de julho – Publicação da convocação de suplentes no Diário Oficial do Estado;
04 a 08 de julho – Prazo para inserção dos documentos de habilitação na área do proponente na plataforma lpg.to.gov.br;
09 a 15 de julho – Período de conferência e análise dos documentos pela Comissão de Habilitação da LPG;
16 de julho – Publicação da lista preliminar e abertura de prazo para recurso;
19 de julho – Fim do prazo para interpor recurso na área do proponente na plataforma lpg.to.gov.br;
23 de julho – Publicação da lista definitiva;
24 e 25 de julho – Prazo para entrega do Termo de Execução Cultural assinado na área do proponente na plataforma lpg.to.gov.br dos Editais 19 e 23;
24 e 28 de julho – Prazo para entrega do Recibo assinado na área do proponente na plataforma lpg.to.gov.br dos Editais 17, 18 e 20;
26 e 31 de julho – Período de inclusão dos recibos e/ou TECs nos processos, revisão e envio para o setor financeiro pela Diretoria de Convênios e Prestação de Contas.
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto, no caso de associação;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência/sediada de no mínimo 02 anos.
➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural.
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos.
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto.
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
➢ Certidão de Regularidade do FGTS.
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual.
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal.
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal.
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos.
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ);
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o proponente deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (exceto para proponentes de comunidades ciganas);
➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há 02 anos no Tocantins.
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (exceto para proponente de comunidades ciganas);
➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há 02 anos no Tocantins.
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢ Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ);
➢ Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03
(três) lideranças da sua comunidade.
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos;
➢ Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade.