O autor do crime está preso preventivamente desde dezembro de 2024.
As investigações conduzidas pela 57ª Delegacia de Polícia Civil de Pium basearam a decisão judicial que condenou um homem de 60 anos a mais de 14 anos de prisão por feminicídio tentado contra a ex-namorada. O julgamento foi nesta sexta-feira, 29, no Tribunal do Júri em Paraíso do Tocantins. O homem condenado já está preso preventivamente desde dezembro do ano passado.
A delegada que conduziu o inquérito, Jeannie Daier de Andrade, explica que o homem tentou matar a ex-mulher simulando um acidente. “O suspeito perseguiu a vítima que estava em sua motocicleta com uma amiga e tentou atropelá-las com sua caminhonete. Ele simulou um acidente e evadiu-se. Na sequência, retornou ao local e prestou socorro à vítima, levando-a ao hospital e dando entrada como seu próprio acompanhante”, explica a delegada.
No momento da batida, a mulher ficou desacordada. O atropelamento foi em um local isolado e sem a presença de câmeras e inicialmente as equipes de socorro imaginaram se tratar de um acidente. Ao saber da situação, a filha da vítima que mora no exterior entrou em contato com uma advogada e alertou que a mãe vinha sofrendo ameaças e perseguições de um ex-namorado que não aceitava o fim do relacionamento. A advogada levou a denúncia à polícia, que passou então a apurar a conduta do homem.
Quando recuperou a consciência, a vítima confirmou as informações prestadas pela filha. Imediatamente foram solicitadas pela Polícia Civil medidas protetivas para a vítima e a prisão do autor, que foram deferidas pela Justiça.
Na investigação, foi constatado ainda que ele se envolveu em uma situação semelhante anteriormente, em que atropelou a ex-mulher, com quem foi casado, e alegou se tratar de um acidente. O caso anterior foi registrado em 2011 como lesão corporal.
Além da condenação de prisão, o réu também terá que indenizar a ex-mulher e a amiga dela pelo atropelamento. Cada uma deve receber a quantia de R$ 50 mil.
Para a delegada, a condenação é resultado de uma apuração rápida e consistente. “A prisão preventiva do suspeito, no mês seguinte ao crime, foi essencial para garantir que o processo pudesse correr de forma célere e sem novas tentativas de interferência. A vítima agora pode se sentir mais segura, sabendo que o responsável está cumprindo uma pena e impossibilitado de entrar em contato com ela”, afirmou.