Indivíduo era coordenador em uma escola municipal e se passava por vidente para praticar os crimes.
Em julgamento, realizado na última terça-feira, 21, na Segunda Vara Criminal da Comarca de Cristalândia, um homem de iniciais J.M.S., de 53 anos, foi condenado a uma pena de prisão de 20 anos,quatro meses e 15 dias de prisão, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável, ameaça, perseguição, violencia psicológica, falsa identidade, produção e registro de cena pornográfica envolvendo criança.
A condenação é fruto das investigações realizadas pela equipe da 57ª Delegacia de Polícia Civil de Pium, cidade onde os crimes ocorreram entre os meses de novembro de 2024 e março de 2025 e foram coordenadas pela delegada Jeannie Daier de Andrade.
Conforme explica a autoridade policial, o condenado era coordenador disciplinar em uma escola municipal da cidade, quando teria se aproveitado do cargo que ocupava a fim de perseguir e praticar violência sexual e piscológica contra um estudande da escola de 11 anos de idade.
Investigações e prisão
O fato foi descoberto em março de 2025, quando a família da vítima teve acesso às mensagens enviadas pelo autor à menina, nas quais ele se passava por uma vidente. “Dessa forma, o caso passou a ser investigado pela Polícia CIvil. Após a realização de diligências investigativas e a reunião de fortes indícios que comprovavam a materiaridade do crime, o homem, de 53 anos de idade, foi indiciado pelo crime de estupro de vulnerável e demais delitos sexuais”, frisou.
Por meio das investigações, foi possível descobrir que o coordenador se passou por uma vidente e começou a exigir vídeos e fotos da menina nua. Ele coagia à vítima a ir pessoalmente a sua sala na Unidade Educacional, onde afirmava que “incorporava” o espírito de uma mulher vidente. Nessas ocasiões, o homem chegou a tocar nas partes íntimas da criança. Além disso, ele ameaça jogar uma maldição na família dela, caso não cumprisse as determinações da “vidente”, que também incluíam a produção de vídeos íntimos que deveriam ser enviados para ele.
Diante dos fatos, o homem foi capturado no dia 20 de março de 2025, e respondeu ao processo preso. Durante a investigação promovida pela 57ª Delegacia de Polícia de Pium, foi constatado que o autor estava respondendo pelo mesmo crime cometido contra sua própria enteada, também de 11 anos de idade, na Capital, Palmas.
Sendo assim, com base no farto conjunto probatório reunido pela Polícia CIivl do Tocantins que comprovaram a prática dos crimes, no último dia 21 de outubro foi proferida a sentença pelo Juízo da 2ª Vara de Cristalândia, o qual definiu a pena de 20 anos, quatro meses e 15 diasde reclusão; Um ano e dois meses de detenção; 42 dias-multa, pelos crimes de estupro de vulnerável, ameaça, perseguição, violência psicológica, falsa identidade, produção de material pornográfico envolvendo criança e registro cena de pornografia envolvendo criança.
Crimes tipificados pelos Art. 217-a,147, 147-a, 147-b e art. 307, caput, todos do Código Penal Brasileiro, além do art. 240, § 1º, i, e art.241-b, ambos da Lei nº 8.069/90)
Indenização
Em face à gravidade dos crimes cometidos contra à vítima, o juízo criminal da Comarca de Cristalândia, também determinou que o réu fosse condenado a pagar a quantia de R$ 15.180 (Quinze Mil Cento e Oitenta Reais) a título de danos morais.
Ao falar sobre o caso, a delegada Jeannie Daier classificou a condenação como adequada diante dos gravíssimos crimes praticados pelo autor contra a dignidade sexual de uma criança de 11 anos. “Enquanto policiais civis, recebemos a notícia da sentença condenatória com muita satisfação, pois isso demonstra a seriedade com que esse caso foi tratado pela Polícia Civil desde o início das investigações. A pena aplicada ao autor significa que a equipe da 57ª DP fez um trabalho investigativo de excelência, onde foi possível restabelecer a verdade dos fatos e demonstrar fielmente toda a dinâmica desses crimes hediondos”, disse.
A delegada Jeannie Daier destaca ainda que esse tipo de condenação reforça o caráter preventivo da pena, que possui dois aspectos; sendo à prevenção geral, que busca desencorajar a prática de crimes em toda a sociedade através do medo da punição, e a prevenção especial, que foca na reabilitação do indivíduo para evitar sua reincidência.