PL que proíbe influencers de divulgarem joguinhos online é aprovado por comissão

Projeto é de autoria de um deputado federal tocantinense.

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o relatório do deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF) referente ao Projeto de Lei 3915/2023. De autoria do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a proposta visa uma proibição aos influenciadores digitais quanto à publicidade de jogos de azar não regulamentados, como, por exemplo, o ‘Jogo do Tigrinho’, amplamente divulgado nas redes sociais.

“Esta iniciativa vem como uma resposta à crescente preocupação sobre o impacto da publicidade de jogos de azar nas redes sociais e seu potencial para influenciar negativamente os seguidores, especialmente os mais jovens, fazendo com que muitos percam vultuosos valores, não consigam recuperá-los e, com a saúde mental abalada, tirem suas vidas”, defendeu o autor, deputado Ricardo Ayres.

O substitutivo aprovado estabelece diretrizes claras para a veiculação de publicidade, responsabilizando influenciadores digitais pela garantia de que seus conteúdos não promovam jogos de azar não regulamentados. Além disso, determina que toda publicidade feita por provedores sediados no exterior seja faturada e reconhecida conforme a legislação brasileira. A medida se aplica a todos os formatos de publicação em redes sociais, incluindo vídeos, lives, stories, entre outros.

Provedores de aplicações de internet também serão obrigados a cooperar com as autoridades na supervisão e remoção de conteúdos que violem as disposições da lei. Eles devem manter canais para o recebimento de denúncias e a pronta atuação em casos de infração.

“Este projeto representa um passo significativo na regulamentação da publicidade digital no Brasil, com potencial para estabelecer um precedente importante no controle do conteúdo veiculado por influenciadores digitais e na proteção dos usuários de redes sociais contra práticas publicitárias potencialmente nocivas. É preciso ter responsabilidade no que se propaga”, declarou Ricardo Ayres.

Em caso de descumprimento, as penalidades são severas. As sanções incluem advertência, multas significativas – que podem chegar a 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitadas a R$ 50 milhões – e até a suspensão do exercício da atividade de influenciador digital.

A proposta avança para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será submetida a uma análise mais aprofundada antes de seguir para votação no plenário.

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