Polícia Civil recupera aparelho celular roubado e indicia autor do crime em Guaraí

Homem confessou a prática delituosa e vai responder a inquérito policial.

 

 

Na tarde desta terça-feira, 20, a Polícia Civil do Tocantins, por meio de ação conjunta deflagrada por agentes da 47ª Delegacia e da 5ª Divisão de Combate ao Crime Organizado (DEIC – Guaraí), conseguiram recuperar um aparelho celular que havia sido roubado na última segunda-feira, 19, na cidade de Guaraí.

De acordo com o delegado Joelberth Nunes de Carvalho, responsável pelo caso, o indivíduo de iniciais E.JR.F., de 36 anos, que estava de posse do bem, confessou a prática do crime e foi detido. Ele responderá criminalmente pelo crime de roubo em liberdade, tendo em vista que não estava mais em situação de flagrante.

O roubo 

Conforme explica o delegado Joelberth, na última segunda-feira, 19, por volta das 12h25, um cidadão foi vítima de roubo após sair do Hospital Regional de Guaraí, momento em que foi abordado por um indivíduo em uma bicicleta de cor preta de garupa levantada. Na ocasião, o autor anunciou o roubo e exigiu que a vítima passasse o aparelho celular e que não dissesse nada.

 

Em uma tentativa de reação, à vítima ainda derrubou a bicicleta do autor, que mesmo assim conseguiu fugiu em direção ao Terminal Rodoviário da cidade, levando consigo o aparelho celular subtraído da vítima, a qual se deslocou de imediato a 7ª Central de Atendimento da Polícia Civil e informou sobre o roubo para os policiais civis, os quais ainda tentaram encontrar o autor, mas não obtiveram êxito.

Investigação

Dando continuidade às investigações, por volta das 18 horas desta terça-feira, 20, os policiais civis da 5ª DEIC e da 47ª DP receberam informações de que o suspeito estaria na casa de uma traficante no Setor Pestana. Com base nas informações obtidas foi montada uma força tarefa, onde os agentes passaram a diligenciar até encontrar e identificar o autor do roubo. Trata-se de um indivíduo da cidade de Araguaína, que confessou a prática do roubo do celular no dia anterior.

 

O autor E.J.R.F., já tem passagem pela Polícia por furto cometido na cidade de Pedro Afonso. A autoridade policial informou que considerando que o roubo foi no dia anterior não houve flagrante, no entanto, o homem foi identificado por meio de lavratura de Boletim de Ocorrência de roubo e liberado, pois a legislação não permite interrogatória depois das 18h (art. 18 da Lei 13.869/19).

 

“Trata-se de uma ação de grande importância, pois o crime foi praticado em plena luz do dia, onde o autor abordou a vítima e fazendo ameaças, exigiu que esta lhe entregasse o aparelho celular. Desse modo, com a identificação do suspeito, ele responderá na forma da lei pelo delito cometido”, pontuou o delegado Joelberth Carvalho.

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