Prints e vídeos usados no tribunal: redes sociais e WhatsApp já são provas aceitas nas varas de família

Especialista alerta que materiais apresentados podem passar por perícia para terem sua autenticidade comprovada.

O impacto das redes sociais no mundo e na forma como vivemos é inegável e adentrou o mundo jurídico e os tribunais, especialmente as varas de família. Os casos de desavenças que nascem na internet e acabam se tornando ações judiciais se multiplicam e maior ainda é o número de processos que têm provas produzidas a partir de publicações feitas nas redes sociais ou até por meio de mensagens trocadas via aplicativos como o popular WhatsApp. Esse tipo de material pode ser decisivo numa ação de guarda, por exemplo.

Em disputas envolvendo guarda de filhos, pensão alimentícia, visitas ou mesmo casos de alienação parental, as chamadas provas digitais têm ganhado cada vez mais espaço. Prints de conversas, áudios, vídeos e postagens são frequentemente utilizados para demonstrar comportamentos que colocam em risco o bem-estar da criança. Mas qual é a validade dessas provas, especialmente em uma era de inteligência artificial, onde até vídeos falsos podem ser gerados para simular situações irreais?

A resposta vem do advogado Robson Tiburcio, especialista em Direito de Família. Segundo ele, a Justiça admite esse tipo de material, prova digital, desde que apresentado dentro dos parâmetros legais e com os devidos cuidados para garantir sua integridade. “É fundamental que a prova digital não tenha sido obtida de forma ilícita, exemplo: invasão de privacidade, obtenção de senha por astúcia ou coação. Muitas vezes, antes de admitir a prova digital o juiz pode determinar uma perícia técnica para assegurar a veracidade dos dados/ informações e sobretudo se foi preservada sua cadeia de custódia”, alertou o advogado.

Ainda de acordo com o Dr. Tiburcio, um print isolado pode gerar dúvidas ou interpretações equivocadas. A recomendação, portanto, é apresentar o conteúdo completo das conversas, com datas e identificação clara das partes envolvidas.

Mês da Família e o bem-estar de crianças e adolescentes

O Dia Internacional da Família, celebrado em 15 de maio, é um lembrete da importância dos vínculos familiares e da proteção à infância. Em meio ao grande volume de ações de guarda que tramitam no país, especialistas reforçam que o foco de toda disputa deve ser sempre o melhor interesse da criança e adolescente . Provas, inclusive as digitais, devem ser usadas como instrumentos de justiça, não de vingança, contribuindo para decisões equilibradas e centradas na proteção dos menores.

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