Procon Tocantins notifica BRK após denúncias por má prestação de serviço ao consumidor

Na tarde desta terça-feira, 1º de outubro de 2024, o Procon Tocantins emitiu uma notificação formal à BRK Ambiental após diversas denúncias e reclamações de consumidores sobre a má qualidade da água fornecida em diversas regiões de Palmas. Segundo os relatos, a água distribuída pela empresa está turva, suja e com odor desagradável, situação que coloca em risco a saúde da população.

A notificação enfatiza que o fornecimento de água em condições adequadas é um direito básico dos consumidores, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A distribuição de água imprópria configura uma violação desses direitos, podendo resultar em sérios riscos à saúde pública, e exige uma ação imediata.

De acordo com o CDC, as concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. Com base nesse princípio, o Procon Tocantins solicitou que a BRK Ambiental esclareça as causas da distribuição de água consumida e apresente um plano de ação imediato para garantir a distribuição de água potável, em conformidade com os padrões de qualidade das normas de saúde

Além disso, a BRK Ambiental deve informar sobre as medidas corretivas e preventivas que estão sendo adotadas para solucionar o problema e detalhar como a empresa está atendendo às demandas dos consumidores afetados. A empresa também deve informar de forma clara e direta sobre a qualidade da água fornecida, garantindo que ela esteja dentro dos padrões legais e sanitários exigíveis

A concessionária tem um prazo de 48 horas para responder à notificação, sob pena de sanções administrativas em conformidade com a legislação vigente, além de outras medidas cabíveis para a proteção dos direitos dos consumidores.

Magno da Silva, superintendente interino do Procon Tocantins, afirma que, “É fundamental que a BRK Ambiental comunique de forma clara e direta a qualidade da água fornecida, garantindo que ela atenda aos padrões legais e sanitários exigidos, para garantir a saúde e o bem-estar dos consumidores.”

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