TSE cassa mandatos de três vereadores e suplentes

Órgão ainda anulou votos de partido. Investigação eleitoral apontou fraude na cota de gêneros na eleição de São Salvador do Tocantins.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular todos os votos recebidos pelo Partido Democratas (DEM) no município de São Salvador, no sul do estado, e cassar o mandato dos vereadores eleitos pelo partido nas eleições de 2020 e dos suplementes. Três parlamentares devem ser afastados.

O partido e os vereadores afirmaram que vão recorrer. O presidente da Câmara de São Salvador, Izaque Júnior (PT), informou que soube da decisão, mas não recebeu nenhuma notificação da Justiça.

A anulação dos votos tinha sido determinada pela Justiça Eleitoral em 2021 por uma candidatura supostamente fictícia para fraudar a cota de gênero para mulheres, mas a sentença acabou sendo reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral, que manteve os mandatos no ano seguinte.

Agora, o TSE entendeu que houve fraude na cota de gênero para viabilizar as demais candidaturas e restabeleceu a sentença de primeiro grau. Conforme a legislação, os partidos precisam preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero durante as eleições.

“Em conclusão, […] revela-se inequívoca a necessidade de restabelecimento da sentença condenatória, diante dos parâmetros objetivos definidos por este Tribunal Superior, persuasivos da ocorrência de fraude no lançamento de candidaturas femininas, reiterados em sucessivos precedentes”, diz a decisão do relator André Ramos Tavares.

Segundo o documento, a decisão deve ser imediatamente executada a partir da publicação.

O processo proposto pelo Partido dos Trabalhadores (PT) questionava a candidatura de Elismara Nunes da Silva ao cargo de vereador pelo Democratas em São Salvador do Tocantins.

A investigação eleitoral apontou que ela não teve nenhum voto, participou de apenas uma reunião política e chegou a fazer pedido de votos para outra candidata.

Conforme a decisão, todos os votos recebidos pelo partido devem ser anulados. Assim, devem perder os diplomas os vereadores e leitos e os suplentes:

1. Cássio Aureliano Pereira
2. Elen Mayra Barbosa dos Santos
3. João Santana Tavares
4. Abenilio Pinto Nascimento
5. Mizael Barbosa Caldas
6. Dinoel Carlos Santana
7. Elismara Nunes da Silva
8. Jesus Parreira Juvito
9. Júlia Bispo de Souza

Além de anular os votos recebidos pelo partido, a decisão do TSE também declara a inelegibilidade de Elismara Nunes da Silva por oito anos subsequentes à eleição de 2020.

Não perca nenhuma notícia importante. Assine nossa newsletter.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Também

Últimas notícias

Recomendações

Patrocinado

plugins premium WordPress

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você está ciente dessa funcionalidade. Consulte nossa Política de Privacidade.