Instrumento de medir armazena dados relacionados ao registro histórico de todos os limites de velocidade, distâncias percorridas, tempo de movimento e parada do veículo.
Janeiro marca o início das aulas escolares e, com o retorno às atividades, muitos pais e responsáveis procuram pelos serviços de transporte escolar para seus filhos. É uma facilidade para alguns e a oportunidade de otimizar o tempo para outros.
Para que a contratação do serviço ofereça mais segurança ao usuário e aos contratantes, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça que, obrigatoriamente, todos os veículos que têm capacidade de transportar mais de dez pessoas – seja escolar ou de passageiros (vans e ônibus) – e os de carga (caminhões e carretas) têm a obrigatoriedade de ter um cronotacófrago (ou simplesmente tacógrafo), instalado e em perfeito estado de funcionamento.
Para que serve o cronotacógrafo
O equipamento é um instrumento de medir que armazena dados relacionados ao registro histórico de todos os limites de velocidade, distâncias percorridas, tempo de movimento e parada do veículo para descanso dos motoristas em um diagrama de papel ou fita, que deve ser trocado a cada 24 horas ou sete dias. O registro acontece de forma simultânea, inalterável e instantânea e armazena também os parâmetros relacionados ao condutor do veículo, como o tempo de trabalho, tempo de parada e tempo de direção.
Instrumento visa a segurança em primeiro lugar
Ao longo dos anos, o cronotacófrago vem se tornando cada vez mais um equipamento de extrema importância, especialmente no que se refere à segurança nas vias públicas e nas rodovias.
“O tacógrafo é um instrumento que ajuda especialmente a coibir os excessos de velocidade e com isso os possíveis acidentes de trânsito, haja vista que registra dados relevantes do veículo, que atestam, também, o comportamento do motorista, identificando se ele trabalha ou não de acordo com a legislação de trânsito e trabalhista. Isso reflete também em mais segurança para pais e responsáveis que contratam o transporte escolar”, aponta a presidente da Agência de Metrologia, Grazielly Oliveira.
Dicas importantes ao contratar um transporte escolar
A Agência de Metrologia orienta que ao contratar um transporte escolar, o usuário fique atento à existência do cronotacógrafo instalado no veículo e, também, de toda a documentação de certificação do equipamento. “Com o instrumento de medir em perfeito funcionamento, o motorista tem a ciência de que todos os dados estão armazenados e que podem ser averiguados a qualquer tempo. A certeza do registro contribui para que o condutor seja mais cauteloso e, consequentemente, aconteçam menos acidentes”, reforça a gestora da pasta.
Ao contratar um transporte é possível identificar se o mesmo está regular. Basta acessar o site específico: http://cronotacografo.inmetro.rs.gov.br/certificados/consultar e digitar a placa. Caso apareça “Nenhum documento encontrado para os dados informados”, significa que o veículo está totalmente irregular. Outra possibilidade é apresentar a informação que o documento provisório está no prazo ou vencido ou que a certificação está regularizada ou vencida.
Agência de Metrologia fiscaliza cronotacógrafos
Periodicamente, a equipe técnica da área de Instrumentos da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) realiza operações de fiscalização em cronotacógrafos visando assegurar que o equipamento está verificado, com certificado válido, lacre e selo de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
“O cronotacógrafo é como se fosse a caixa-preta dos veículos e tem o registro de importantes informações no disco ou fita. Como equipamento de medição, necessita de verificação metrológica”, reforça Grazielly, presidente da AEM.
É da responsabilidade do proprietário do veículo de transporte e de carga procurar os Postos Acreditados de Cronotacógrafos (PAC’s) e realizar os ensaios metrológicos para verificar se o equipamento está em pleno funcionamento. No posto, é realizada a selagem e o ensaio com a emissão de um certificado provisório válido por 30 dias. Em seguida, o posto remete toda a documentação para a AEM e, após análise, aprova ou reprova os ensaios metrológicos realizados pelo posto autorizado. No caso da aprovação, é emitido um certificado válido por dois anos e, se reprovado, é gerada uma notificação. O detentor do instrumento tem que dar manutenção e realizar novo ensaio.
É importante salientar que os veículos de transporte que não têm o cronotacógrafo ou que estão com o equipamento adulterado / em desconformidade com a AEM (certificação, selo e lacre) podem sofrer sanções administrativas e jurídicas. Os documentos emitidos pela Agência de Metrologia têm validade em todo o território nacional.