Em novembro de 2024 a desenvolvedora de jogos eletrônicos Call Of Duty: Moder Warfare 3, comunicou por meio dos canais de comunicação a correção de uma falha no sistema anti-cheat. De acordo com informações divulgadas, um dos hackers responsável pela ação, utilizou a vulnerabilidade para remover o acesso dos jogadores da modalidade.
A advogada especialista em jogos eletrônicos Manuela Oliveira, sócia – fundadora do escritório Marques & Oliveira Advogados, explica que: “Empresas e plataformas de jogos e stream coletam os dados dos jogadores e de seus personagens, como login, em que área estava tal hora, quem derrubou quem, quais sistemas usou, as conversas do chat e por aí vai. E você como jogador deve ficar atento para saber usar seus direitos da melhor maneira”.
O hacker conhecido como Vizor, detalhou que manipulou o sistema anti-cheat, tornando todos os jogadores infratores. O advogado Bruno Cassol, sócio do escritório Marques & Oliveira Advogados, ressalta que em casos semelhantes ao Call Of Duty: Moder Warfare 3, é fundamental que as empresas sigam as normas da LGPD para garantir a privacidade e proteção dos dados. “Você como titular pode exigir que te informem o motivo do banimento e as provas de que você realmente está errado, como comportamentos que resultam na violação dos termos de uso do jogo: Buscar no banco de dados o relatório de onde a personagem estava, o que estava fazendo e etc”.
Sobre a empresa Marques & Oliveira Advogados
Desde sua fundação em 2014, pauta seu desenvolvimento na construção de parcerias com seus clientes, agregando cada vez mais serviços multidisciplinares e atividades preventivas de interpretação de todas as questões legais a clientes nacionais e internacionais.