Crimes aconteceram em março deste ano em Ponte Alta do Bom Jesus. Ministério Público deve recorrer da sentença.
A Justiça condenou Túlio Rocha Sardoso a cinco anos de prisão pela morte de Kennedy Damião Silva, de 20 anos. Ele também foi condenado a três meses de detenção por fraude processual. Os crimes aconteceram em março deste ano. Ainda cabe recurso.
Túlio foi absolvido por três tentativas de homicídio qualificadas e por posse irregular de arma de fogo. O júri popular aconteceu em Taguatinga, nesta segunda-feira (11) e durou aproximadamente 14 horas.
“Ele foi absolvido de todas as tentativas e também foi absolvido pela posse de arma. Foi condenado por homicídio simples porque a qualificadora foi afastada e foi reconhecido o privilégio. Então foi um homicídio privilegiado”, explicou a advogada Pâmella Abel, responsável pela defesa.
O assassinato de Kennedy Damião aconteceu em março deste ano durante uma confusão em uma casa em Ponte Alta do Bom Jesus, na região sudeste do estado. A Polícia Civil apurou que houve uma discussão entre os envolvidos que evoluiu para uma briga.
O réu foi embora do local, no setor Vila Social, e retornou com uma espingarda minutos depois. Depois dos disparos, quatro pessoas ficaram feridas e foram levadas para o hospital. Kennedy levou um tiro na cabeça e morreu no hospital de Dianópolis. Os outros passaram por cirurgia e sobreviveram.
A pena do réu pelo homicídio e pela fraude processual foi fixada em cinco anos e três meses de prisão, mas ele cumpriu nove meses e três dias durante o processo e esse tempo será descontado da pena, restando quatro anos e cinco meses.
Na sentença, o juiz Vandré Marques e Silva destacou que a pena restante deverá ser cumprida inicialmente no regime semiaberto. Além disso, a prisão preventiva foi revogada e o réu poderá recorrer em liberdade.
O Ministério Público deve recorrer da sentença.
“Em relação à manifestação do Ministério Público de recorrer, a defesa vai aguarda para se manifestar. Entretanto, acredita na confirmação da sentença, uma vez que deve ser respeitada a soberania dos vereditos conforme a Constituição Federal”, disse a advogada.