Homem é condenado por assassinato de jovem em Ponte Alta do Bom Jesus mas absolvido de três outras tentativas de homicídio

Crimes aconteceram em março deste ano em Ponte Alta do Bom Jesus. Ministério Público deve recorrer da sentença.

A Justiça condenou Túlio Rocha Sardoso a cinco anos de prisão pela morte de Kennedy Damião Silva, de 20 anos. Ele também foi condenado a três meses de detenção por fraude processual. Os crimes aconteceram em março deste ano. Ainda cabe recurso.

Túlio foi absolvido por três tentativas de homicídio qualificadas e por posse irregular de arma de fogo. O júri popular aconteceu em Taguatinga, nesta segunda-feira (11) e durou aproximadamente 14 horas.

“Ele foi absolvido de todas as tentativas e também foi absolvido pela posse de arma. Foi condenado por homicídio simples porque a qualificadora foi afastada e foi reconhecido o privilégio. Então foi um homicídio privilegiado”, explicou a advogada Pâmella Abel, responsável pela defesa.

O assassinato de Kennedy Damião aconteceu em março deste ano durante uma confusão em uma casa em Ponte Alta do Bom Jesus, na região sudeste do estado. A Polícia Civil apurou que houve uma discussão entre os envolvidos que evoluiu para uma briga.

O réu foi embora do local, no setor Vila Social, e retornou com uma espingarda minutos depois. Depois dos disparos, quatro pessoas ficaram feridas e foram levadas para o hospital. Kennedy levou um tiro na cabeça e morreu no hospital de Dianópolis. Os outros passaram por cirurgia e sobreviveram.

A pena do réu pelo homicídio e pela fraude processual foi fixada em cinco anos e três meses de prisão, mas ele cumpriu nove meses e três dias durante o processo e esse tempo será descontado da pena, restando quatro anos e cinco meses.

Na sentença, o juiz Vandré Marques e Silva destacou que a pena restante deverá ser cumprida inicialmente no regime semiaberto. Além disso, a prisão preventiva foi revogada e o réu poderá recorrer em liberdade.

O Ministério Público deve recorrer da sentença.

“Em relação à manifestação do Ministério Público de recorrer, a defesa vai aguarda para se manifestar. Entretanto, acredita na confirmação da sentença, uma vez que deve ser respeitada a soberania dos vereditos conforme a Constituição Federal”, disse a advogada.

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