Com o objetivo de garantir o cumprimento das Portarias nº 34 e 35/2023, que dispõem sobre o transporte ilegal de pescado no Tocantins, a ação contou com a parceria do Batalhão de Polícia Militar Rodoviário e Divisas (BPMRED) e Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA).
O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), por meio da Gerência de Fiscalização, em parceria com o Batalhão de Polícia Militar Rodoviário e Divisas (BPMRED) e Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizou neste domingo, 9, nos municípios de Monte Santo e Formoso do Araguaia, a Operação Zero Transporte de Pescado, para garantir o cumprimento das Portarias nº 34 e 35/2023, que dispõem sobre o transporte ilegal de pescado no Tocantins. A ação resultou na apreensão de 184 kg de pescado, 2 kg de jacaré e um animal silvestre abatido. Além disso, foram aplicadas multas ambientais que totalizaram em R$ 15,84 mil.
O fiscal responsável pela operação em Monte Santo, Jusley Caetano, destacou que a ação foi embasada na legislação ambiental em vigor, incluindo a Lei nº 9.605/1998, o Decreto Federal nº 6.514/2008 e as Portarias nº 34 e 35/2023. Ele esclareceu as normas aplicáveis ao transporte de pescado. “No Tocantins, a legislação permite a pesca e o consumo no local, com um limite de 3 kg por pessoa que possua licença de pesca válida. Para o transporte, é permitido apenas um exemplar, que deve estar em conformidade com as regras sobre tamanho e espécie. É essencial que os pescadores estejam cientes dessas normas para evitar infrações”, alertou.
Todo o pescado apreendido em Monte Santo, juntamente com as caixas de isopor, foi doado ao Lar Batista, em Luzimangues. A doação das apreensões realizadas em Formoso do Araguaia foi destinada para pessoas carentes dos setores Bela Vista e Santa Rita, no município de Gurupi. A carne do animal silvestre abatido será incinerada.
Portarias
A Portaria nº 34/2023, dispõe sobre a proibição de captura, transporte e comercialização de espécies de peixes e estabelece limites de tamanhos permitidos. A relação de espécies, atualizada conforme a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.
Estão excluídas desta proibição a captura e/ou estocagem de pescado, exclusivamente para consumo no local da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, limitado à quantidade máxima de 3 kg por pescador licenciado; o transporte, para as modalidades esportiva e amadora, e um único exemplar de pescado de espécie nativa por pescador licenciado – observados os tamanhos mínimos e máximos; o transporte de pescado, para a modalidade de pesca profissional, em conformidade com a autorização de transporte e comercialização de pescado emitida pelo Naturatins, observada a legislação vigente; a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, no âmbito do Estado; a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e/ou licenciadas pelo órgão ambiental competente, com a comprovação de origem.
Confira as portarias aqui.