Operação do Naturatins apreende cerca de 200 kg de pescado e aplica mais de R$ 15 mil em multas

Com o objetivo de garantir o cumprimento das Portarias nº 34 e 35/2023, que dispõem sobre o transporte ilegal de pescado no Tocantins, a ação contou com a parceria do Batalhão de Polícia Militar Rodoviário e Divisas (BPMRED) e Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA).

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), por meio da Gerência de Fiscalização, em parceria com o Batalhão de Polícia Militar Rodoviário e Divisas (BPMRED) e Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizou neste domingo, 9, nos municípios de Monte Santo e Formoso do Araguaia, a Operação Zero Transporte de Pescado, para garantir o cumprimento das Portarias nº 34 e 35/2023, que dispõem sobre o transporte ilegal de pescado no Tocantins. A ação resultou na apreensão de 184 kg de pescado, 2 kg de jacaré e um animal silvestre abatido. Além disso, foram aplicadas multas ambientais que totalizaram em R$ 15,84 mil.

O gerente de Fiscalização do Naturantins, Cândido José Neto, explicou que a operação teve por objetivo coibir o transporte ilegal de pescado no Tocantins, destacando a importância da ação, realizada por meio de blitz nas rodovias estaduais. “Esses trabalhos são essenciais, especialmente neste período em que muitas pessoas procuram os rios para pescar. Precisamos estar vigilantes para garantir que as atividades de pesca sigam a legislação vigente. Nossa intenção é que todos conheçam e respeitem as portarias que regulam a quantidade de pescado que pode ser transportada, os tamanhos permitidos e as espécies protegidas. As portarias 34 e 35/2023 estabelecem essas regras, e é fundamental que os pescadores estejam atentos a essas informações para evitar penalidades”, explicou o gerente destacando que além do trabalho de fiscalização, os fiscais ambientais realizam ações educativas durante as operações, orientando pescadores sobre as proibições.

O fiscal responsável pela operação em Monte Santo, Jusley Caetano, destacou que a ação foi embasada na legislação ambiental em vigor, incluindo a Lei nº 9.605/1998, o Decreto Federal nº 6.514/2008 e as Portarias nº 34 e 35/2023. Ele esclareceu as normas aplicáveis ao transporte de pescado. “No Tocantins, a legislação permite a pesca e o consumo no local, com um limite de 3 kg por pessoa que possua licença de pesca válida. Para o transporte, é permitido apenas um exemplar, que deve estar em conformidade com as regras sobre tamanho e espécie. É essencial que os pescadores estejam cientes dessas normas para evitar infrações”, alertou.

Todo o pescado apreendido em Monte Santo, juntamente com as caixas de isopor, foi doado ao Lar Batista, em Luzimangues. A doação das apreensões realizadas em Formoso do Araguaia foi destinada para pessoas carentes dos setores Bela Vista e Santa Rita, no município de Gurupi. A carne do animal silvestre abatido será incinerada.

 

Portarias

A Portaria nº 34/2023, dispõe sobre a proibição de captura, transporte e comercialização de espécies de peixes e estabelece limites de tamanhos permitidos. A relação de espécies, atualizada conforme a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.

A Portaria nº 35/2023 fixa pelo período de três anos, a partir de 1º de março de 2023, a proibição para o transporte de pescado no Tocantins, nas Bacias dos Rios Tocantins e Araguaia, para as modalidades de pesca esportiva e amadora.

Estão excluídas desta proibição a captura e/ou estocagem de pescado, exclusivamente para consumo no local da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, limitado à quantidade máxima de 3 kg por pescador licenciado;  o transporte, para as modalidades esportiva e amadora,  e  um único exemplar de pescado de espécie nativa por pescador licenciado – observados os tamanhos mínimos e máximos; o transporte de pescado, para a modalidade de pesca profissional, em conformidade com a autorização de transporte e comercialização de pescado emitida pelo Naturatins, observada a legislação vigente;  a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, no âmbito do Estado; a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e/ou licenciadas pelo órgão ambiental competente, com a comprovação de origem.

Confira as portarias aqui.

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