STF decide que até 40 gramas de maconha diferenciam traficante de usuário

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta quarta-feira, 26, que o julgamento que resultou na descriminalização do porte da maconha para uso pessoal não é indicação de um liberou geral da droga. Segundo Mendes, que participa na capital de Portugal de evento organizado por uma instituição de ensino superior da qual é dono, a intenção da Corte foi determinar uma distinção clara entre usuário e traficante.

“Foi um entendimento muito racionalizado e moderado. Se trata apenas de separar o traficante daquele que é apenas usuário. Não se trata de uma liberação geral para recreio ou coisa do tipo. É enfrentar a droga como uma doença mesmo, que precisa de tratamento. É, antes de tudo, um problema de saúde”, disse Gilmar.

No julgamento do STF, o ministro estava entre os que defenderam a descriminalização da maconha. O Supremo já tem maioria que segue esse entendimento. O ministro evitou rivalizar com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que na terça-feira, 25, criticou a decisão da Corte afirmando que a decisão era uma interferência na atuação do Legislativo. Tramita na Câmara dos Deputados Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que mantém o uso das drogas como crime.

“Não há invasão de competência porque, de fato, o que estamos examinando é o artigo 28 da lei de drogas em face da Constituição”. O artigo citado pelo ministro estabelece que “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização” está sujeito a advertência, prestação de serviço à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo. Para a maioria dos ministros do STF, o porte da maconha não deve ser considerado crime.

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