Direito de imagem do jogador de futebol: O que altera com a nova Lei Geral do Esporte?

“O atleta profissional pode ceder sua imagem para ser explorada pelo seu clube empregador”

 

Sancionada há um ano, a nova Lei Geral do Esporte, impôs mudanças no cenário esportivo nacional.

 

O advogado especialista em Direito Desportivo, Rafael Muller, sócio – proprietário do escritório Souza e Muller Advogados, explica que: “O atleta profissional pode ceder sua imagem para ser explorada pelo seu clube empregador. Para tanto, deve ser realizado um contrato de natureza cível, com direitos e obrigações, inconfundíveis com o contrato de direito desportivo”.

De acordo com a nova Lei Geral do Esporte o atleta pode  receber até 50% da remuneração  em Direito de Imagem. “Para o clube que descumprir a previsão legal nos termos do contrato entabulado para uso da imagem do atleta, a jurisprudência tem admitido a nulidade deste contrato de direito de imagem e o reconhecimento salarial da parcela que não foi paga de maneira mascarada, através deste contrato” conclui Muller.

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