O Fundo de Investimento em Direito Creditório conhecido pela sigla FIDC é o conjunto de recursos que direciona cerca de 50% do Patrimônio Líquido para Direito Creditório, sendo eles parcelas de cartão de crédito, duplicatas, vendas a prazo, contratos de aluguel, cheques , hipotecas, notas promissórias, debêntures e letras financeiras, desenvolvidas através de práticas realizadas das áreas financeiras, industrial, mercado imobiliário e serviços.
Para compreender melhor sobre sua formação, Thiago dos Passos, CEO da 8 Sport Capital, explica que tais fundos são elaborados com base no formato de um banco, ou seja, as pessoas solicitam determinado valor de acordo com as regras impostas. “Cada FIDC possui regras e características específicas, como por exemplo: grupo de pessoas que compõem o fundo, critérios de seleção, modo de cobrança, análise de riscos referente ao investimento, dentre outros fatores”, explica.
O Marco Regulatório dos Fundos Investimento, autoriza todos os investidores a realizarem o processo de aplicação. Em relação aos demais modelos de investimento, a estrutura do FIDC tem como base cedentes, estruturadores, custodiantes, administradores, gestores e cotistas.