Fiscalização do Naturatins recolhe mais de três mil metros de redes de pesca

Ação ocorreu no Lago da UHE de Estreito, e abrangeu os municípios de Palmeiras, Babaçulândia, Araguatins e Aguiarnópolis.

Para combater a pesca ilegal, conforme previsto na Portaria Conjunta nº 04/2023, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) finalizou na segunda-feira, 15, no Lago da UHE de Estreito, mais uma operação Malha Fina. A ação teve início na última segunda-feira, 8, e resultou na apreensão de 3.650 metros de redes de pesca.

A operação abrangeu as fronteiras com os estados do Maranhão e Pará, nos municípios de Palmeiras, Babaçulândia, Araguatins e Aguiarnópolis. Durante as abordagens, os pescadores foram orientados sobre as restrições estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 04/2023, e pela Instrução Normativa Interministerial MAPA/MMA nº 13/2011, que regulamenta normas gerais da pesca para a bacia hidrográfica do rio Tocantins.

O gerente de fiscalização do Naturatins, Cândido José dos Santos Neto, explicou que devido ao grande fluxo de pescadores na região, as ações são fundamentais para proteger os recursos naturais do Tocantins e combater atividades que ameacem a biodiversidade e a sustentabilidade dos ecossistemas aquáticos.

Conforme a equipe responsável pela ação, os proprietários das redes não foram localizados. Todo o material apreendido foi entregue à diretoria da Unidade Regional de Araguaína.

 

Portaria Conjunta

Em vigor desde o dia 1° de novembro a Portaria Conjunta nº 04/2023 proíbe a pesca profissional nos reservatórios das Usinas Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães (UHE do Lajeado), nos municípios de Palmas e Porto Nacional; e na Usina Hidrelétrica de Estreito, nos municípios de Babaçulândia, Darcinópolis e Palmeiras do Tocantins, em sua totalidade e de acordo com os limites municipais.

 

Permissões

A Portaria Conjunta nº 04/2023 traz exceções, com permissões para a pesca nas seguintes condições: a artesanal, por pescadores ribeirinhos; a pesca, captura, venda e/ou estocagem por pescadores artesanais profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira; a esportiva, na modalidade “pesque e solte”, com a utilização de anzol sem fisga e porte da carteira de pesca amadora; a pesca, captura, e/ou estocagem de pescado, exclusivamente para consumo no local da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, conforme limites mínimo e máximo; a pesca de caráter científico e a oriunda de piscicultura.

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